Um site de informação profissional que esquece de nomear seu diretor de publicação está sujeito a uma multa penal. Poder-se-ia pensar que as menções legais se resumem a um copiar e colar de um modelo genérico, mas um meio de comunicação online tem obrigações específicas que vão muito além das de um site vitrine clássico. A lei SREN de 21 de maio de 2024, aliás, deslocou e precisou as regras de identificação dos editores, tornando muitas páginas de menções legais existentes parcialmente obsoletas.
Lei SREN 2024 e novas obrigações de identificação dos editores online
Antes da lei n° 2024-449 de 21 de maio de 2024, as obrigações de identificação estavam contidas no artigo 6-III da LCEN de 2004. Desde essa reforma, elas são regidas pelo artigo 1-1 da LCEN. Esse deslocamento não é apenas uma mudança de numeração: o texto agora precisa da distinção entre editor, diretor de publicação e responsável pela redação.
Para um site de informação profissional, essa distinção tem um impacto concreto. Não se pode mais contentar em indicar o nome da empresa e um e-mail de contato. É necessário identificar nominalmente a pessoa que assume a responsabilidade editorial do conteúdo publicado, de acordo com o regime de comunicação ao público online.
Observa-se que muitos sites B2B não atualizaram suas menções após essa reforma. Para descobrir B2B Infos online, por exemplo, a página de menções legais já integra essa estruturação conforme o texto em vigor.
Diretor de publicação em um site de informação: uma função jurídica, não uma linha administrativa
Em um site vitrine, o diretor de publicação é frequentemente o gerente, mencionado sem que ninguém se preocupe. Em um site editorial que publica artigos, análises ou notícias setoriais, o diretor de publicação assume sua responsabilidade penal pelo conteúdo divulgado. É o regime herdado da lei de 29 de julho de 1982 (artigo 93-2) que se aplica.

Para uma pessoa jurídica, o diretor de publicação é o representante legal. Para uma pessoa física editora, é ela mesma. Essa designação não pode ser delegada a um prestador de serviços ou a um redator freelancer sem consequências jurídicas.
Responsável pela redação: uma menção complementar a não negligenciar
Quando a redação do site é distinta da direção, nomear um responsável pela redação se torna um ponto de atenção. Isso é particularmente o caso para os meios de comunicação profissionais organizados em torno de uma equipe editorial. Essa menção permite esclarecer a cadeia de responsabilidade e evitar qualquer ambiguidade em caso de litígios sobre um artigo publicado.
Na prática, adiciona-se uma linha adicional nas menções legais com o nome, sobrenome e função desse responsável. As opiniões variam sobre esse ponto: alguns juristas consideram essa menção como facultativa desde que um diretor de publicação seja designado, outros a recomendam sistematicamente para sites com alta produção editorial.
Menções legais obrigatórias: o que um site de informação B2B deve exibir
As informações a serem exibidas dependem do status do editor. Aqui está o que é exigido para um site profissional que publica conteúdo editorial:
- Identidade completa do editor: denominação social (ou nome e sobrenome para um empresário individual, com a menção EI), endereço da sede, número de registro no RCS, número de identificação para o IVA, e-mail e número de telefone
- Nome do diretor de publicação e, se aplicável, do co-diretor de publicação e do responsável pela redação
- Identidade do provedor de hospedagem do site: nome ou denominação social, endereço e número de telefone
- Se a atividade for regulamentada (imprensa online com autorização, por exemplo): nome e endereço da autoridade que concedeu a autorização
A ausência dessas menções expõe a uma sanção penal, não apenas a um aviso. A falta de cumprimento da obrigação de identificação é punida com uma multa cujo valor varia conforme o status (pessoa física ou jurídica).
Acessibilidade da página de menções legais
A LCEN impõe que essas informações sejam facilmente acessíveis. Um link no rodapé é suficiente na maioria dos casos, mas deve estar presente em todas as páginas do site. Um link escondido em um submenu ou acessível apenas a partir da página inicial não atende a essa condição.
Dados pessoais e cookies em um site de informação profissional
Um site de informação B2B coleta dados em vários níveis: formulários de contato, inscrição em uma newsletter, cookies de medição de audiência, cookies publicitários. O RGPD se aplica plenamente, independentemente do tamanho da estrutura.
As menções legais devem especificar ou remeter a uma política de privacidade que detalhe:
- As finalidades de cada tratamento de dados (por que coletamos tal informação)
- A base jurídica do tratamento (consentimento, interesse legítimo, obrigação legal)
- Os destinatários dos dados (prestadores técnicos, agências publicitárias, parceiros)
- Os direitos dos usuários (acesso, retificação, exclusão, portabilidade) e o procedimento para exercê-los
A CNIL impôs várias sanções por meio do procedimento simplificado contra sites que não exibiam um banner de cookies conforme ou que não permitiam uma recusa tão simples quanto a aceitação. Um site que ativa rastreadores antes do consentimento explícito do usuário está em infração, mesmo que exiba um banner.

Propriedade intelectual: proteger o conteúdo editorial
Para um site que produz artigos originais, uma cláusula de propriedade intelectual nas menções legais lembra que os textos, imagens e infográficos são protegidos por direitos autorais. Essa menção não cria um direito adicional (a proteção existe de fato), mas esclarece as condições de reprodução e citação. Geralmente, se especifica que toda reprodução sem autorização escrita prévia é proibida.
Os sites de informação B2B cujo conteúdo é regularmente reproduzido por agregadores ou concorrentes têm interesse em redigir essa cláusula de forma precisa, em vez de se contentar com uma fórmula vaga.
Atualizar suas menções legais após cada evolução regulatória continua sendo a única garantia de conformidade duradoura. A página de menções não é um documento fixo no lançamento do site: ela acompanha a vida jurídica da empresa e os textos em vigor.



