
Um funcionário contratado há três semanas vem anunciar que deixará a empresa amanhã. Seu gerente descobre que um prazo de aviso se aplica, mas não sabe como calculá-lo nem quando começa a contar. Essa situação, comum durante o período de experiência, gera erros que podem custar uma indenização compensatória. Veja como fazer o cálculo corretamente, passo a passo.
Duas métodos de cálculo conforme a duração da presença do funcionário
Esquece-se frequentemente, mas o prazo de aviso não se calcula da mesma forma dependendo do tempo de serviço do funcionário na empresa. Os níveis curtos (menos de 8 dias de presença, depois de 8 dias a 1 mês) são expressos em horas, de data a data. Os níveis longos (mais de um mês de presença) são contados em dias corridos de data a data, incluindo fins de semana e feriados.
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Concretamente, para um funcionário presente há 10 dias, o prazo de aviso é de 48 horas. Parte-se da hora exata da notificação (por exemplo, uma terça-feira às 14h) e adiciona-se 48 horas: a rescisão entra em vigor na quinta-feira às 14h. Para um funcionário presente há dois meses, o prazo passa a duas semanas corridas. Se a notificação ocorrer em uma quarta-feira, 9 de julho, a rescisão não pode acontecer antes da quarta-feira, 23 de julho.
Para entender bem cada exemplo de cálculo do prazo de aviso, distingue-se sistematicamente o nível aplicável antes de iniciar a contagem.
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Prazos de aviso durante o período de experiência: os níveis a conhecer

As durações legais diferem dependendo se a rescisão vem do empregador ou do funcionário. Quando é o empregador que encerra o período de experiência, os níveis são os seguintes:
- Menos de 8 dias de presença na empresa: 24 horas de aviso
- Entre 8 dias e 1 mês de presença: 48 horas
- Entre 1 mês e 3 meses de presença: 2 semanas
- Acima de 3 meses de presença: 1 mês
Do lado do funcionário, é mais simples: 24 horas se a presença for inferior a 8 dias, 48 horas acima disso. O desequilíbrio é intencional por parte do legislador para proteger mais o funcionário em face de uma rescisão que ele sofre.
Um ponto frequentemente ignorado: o prazo de aviso é obrigatório apenas se o período de experiência durar pelo menos uma semana. Para um contrato de trabalho temporário com um período de experiência de três dias, nenhum prazo é exigido.
Cálculo do prazo quando o fim do período de experiência se aproxima
Esse é o caso prático que gera mais problemas. Um empregador deseja encerrar o período de experiência de um funcionário presente há dois meses e meio. O prazo de aviso aplicável é de duas semanas. O período de experiência termina em 10 dias.
O prazo de aviso nunca pode prolongar o período de experiência além de seu término inicial. O contrato termina na data prevista para o fim do período de experiência, mesmo que o prazo não seja integralmente “consumido”. O empregador deverá então pagar uma indenização compensatória correspondente aos dias de prazo não cumpridos.
Vamos considerar os números do nosso exemplo. Duas semanas de prazo, mas apenas 10 dias corridos antes do fim do período de experiência. O funcionário deixa a empresa ao final do período de experiência. O empregador lhe paga uma indenização compensatória equivalente a 4 dias de salário (os dias de prazo não respeitados).

Antecipar em vez de sofrer a indenização
Na prática, recomenda-se notificar a rescisão com antecedência suficiente para que o prazo de aviso termine antes do fim do período de experiência. Para um funcionário presente há mais de 3 meses (prazo de um mês), é necessário notificar no máximo um mês antes do término do período de experiência. Após esse ponto, cada dia de atraso gera um dia de indenização compensatória.
Notificação do prazo de aviso: data de início do cálculo
O prazo começa a contar no momento em que a outra parte recebe a informação, não no momento do envio. Para uma carta registrada com aviso de recebimento, é a data da primeira apresentação que conta. Para uma entrega em mãos com recibo, é a data inscrita no documento assinado.
Uma armadilha comum: enviar uma carta registrada numa sexta-feira pensando que o prazo começa no mesmo dia. Se o carteiro se apresentar na segunda-feira, o prazo só começa a contar a partir de segunda-feira. Em níveis de 24 ou 48 horas, esse desvio altera a data da rescisão efetiva.
- Entrega em mãos: o prazo conta a partir da assinatura do documento pelo funcionário
- Carta registrada: o prazo conta a partir da data da primeira apresentação, mesmo que o destinatário não retire a correspondência
- Email: os retornos variam sobre esse ponto, mas na ausência de um quadro legal claro, privilegia-se o escrito em papel para garantir a prova
Indenização compensatória em caso de não cumprimento do prazo
Quando o empregador não respeita o prazo de aviso, o funcionário tem direito a uma indenização compensatória igual ao salário bruto correspondente à duração do prazo não cumprido. Essa indenização inclui as férias proporcionais. O não cumprimento do prazo não requalifica a rescisão em demissão: o fim do período de experiência permanece válido, mas tem um custo.
Do lado do funcionário, o não cumprimento do prazo de aviso pode teoricamente dar direito a danos e interesses contra o empregador, mas na prática os litígios sobre esse ponto permanecem raros. O impacto financeiro é geralmente baixo (24 ou 48 horas de salário).
O cálculo do prazo de aviso se baseia em três verificações: identificar o nível correto de antiguidade, escolher a unidade correta (horas ou dias corridos), e verificar se o prazo não ultrapassa o fim do período de experiência. Uma notificação tardia não bloqueia a rescisão, mas transforma os dias faltantes em indenização compensatória. É melhor estabelecer o calendário assim que a contratação para manter o controle do tempo.